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Chefe de Governo

Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe-Protetor, Chefe de Governo eleito, detém no Estado Laterano a responsabilidade pelos poderes legislativo, executivo e judiciário, sendo assistido pelos seus assessores.

O cargo atualmente é ocupado por Sua Alteza Sereníssima, César David de Médici, Regente e Príncipe-Protetor de Laterano e Príncipe Assistente do Trono Papal. Ele é o primeiro Príncipe-Protetor e o fundador da micronação.

Estado dos Territórios Lateranos, a micronação

A Lei Fundamental do Estado dos Territórios Lateranos, promulgada em 26 de fevereiro de 2020, é a principal lei e pedra fundamental do Estado Laterano...

Lectures

DADOS OFICIAIS

  • A capital do Estado dos Territórios Lateranos é a Residência Principal.

  • É um dos signatários originais do Tratado de Persenburgo e um dos membros-fundadores da Conferência de Santiago.

  • O sistema de governo é o de uma monarquia eletiva absolutista.

  • A Chefia de Governo e liderança de facto é ocupada pelo fundador da micronação, César David de Médici, enquanto a Chefia de Estado e liderança de jure foi outorgada ao Bispo de Roma, atualmente o Papa Francisco.

  • Tornou-se independente da República Federativa do Brasil em 26 de Fevereiro de 2020.

  • Sua Carta Constitucional foi outorgada em 29 de Fevereiro de 2020.

  • Sua área total é de 440 metros quadrados, contando com 120 metros de fronteira terrestre com o país vizinho, Brasil.

  • À data de sua fundação, haviam sete cidadãos, todos residentes nos Estados Lateranos.

  • A moeda oficial é o Florim Laterano.

01

Ano de Fundação

07

02

10

Cidadãos

Territórios

Reconhecimentos diplomáticos

São considerados Territórios Lateranos dois edifícios pertencentes à família De Médici. Há ainda a possibilidade extraterritorialidade às residências novos cidadãos.

 - Artigo 2, Lei Fundamental - 

A regularização da cidadania se dará ou por residência permanente em territórios e extraterritórios ou por pedidos formais de cidadania.

 - Artigo 4, Lei Fundamental - 

A religião católica apostólica romana é a  religião oficial do Estado.

 - Artigo 5, Lei Fundamental - 

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